Condições gerais de fornecimento

Este Instrumento, doravante denominado CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO, tem por finalidade estabelecer os procedimentos, direitos e obrigações entre a VIQUA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, na Rua Parati, 16, – Nova Brasília, CEP: 89213-200, inscrita no CNPJ sob n.º 00.477.761/0001-39, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e seus Fornecedores, em especial o Fornecedor qualificado no Pedido de Compra de Materiais, Bens e/ou Serviços específica, doravante denominado simplesmente FORNECEDOR, durante o período de vigência especificado no(s) respectivo(s) Pedido de Compra de Materiais, Bens e/ou Serviços, sem prejuízo de outras condições previstas na legislação pertinente.

DEFINIÇÕES

“Condições Gerais de Fornecimento ou CGF” significa este Contrato que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Materiais, Bens e Serviços entre a CONTRATANTE e o FORNECEDOR, excluindo expressamente, a aplicabilidade das condições de fornecimento eventualmente praticadas pelo FORNECEDOR, bem como qualquer documento que conflite com o ora disposto.

“Informação Confidencial” significa os Serviços a serem prestados pelo FORNECEDOR sob este Instrumento e seus resultados, os preços e condições de pagamentos relativos aos Materiais e/ou Bens, bem como toda informação que foi ou será divulgada ao FORNECEDOR pela ou em nome da CONTRATANTE, direta ou indiretamente, ou que seja obtida, seja de forma escrita, verbal, visual, gráfica, eletrônica ou por qualquer outro meio, da CONTRATANTE ou acessada pelo FORNECEDOR ou qualquer um dos funcionários do FORNECEDOR ao prestar os Serviços sob este Instrumento ou vender/entregar os Bens e/ou Materiais, incluindo, porém sem limitação, (i) a identificação, a estrutura, a fórmula química e a composição de quaisquer materiais sob as atividades de pesquisa e desenvolvimento pela CONTRATANTE; (ii) procedimentos e fórmulas para a criação e produção de quaisquer dos produtos da CONTRATANTE; (iii) quaisquer segredos comerciais, estudos, dados, relatórios, análises, ideias ou invenções, processos, pedidos de patente, know-how; (iv) informações relacionadas ao status regulatório de quaisquer materiais; (v) assuntos financeiros da CONTRATANTE ou dos funcionários da CONTRATANTE; (vi) informações relacionadas às vendas, ao marketing, aos fornecedores, aos clientes, aos investidores ou aos negócios em geral, bem como informações estratégicas da CONTRATANTE; e (vii) toda e qualquer informação de quaisquer terceiros de quem a CONTRATANTE tenha recebido tais informações em bases de confidencialidade.

“Materiais”, “Bens” e/ou “Serviços” significam todos os produtos, equipamentos e serviços contratados pela CONTRATANTE para entrega/realização pelo FORNECEDOR. Materiais são produtos intermediários e Bens são produtos acabados.

“Pedido de Compra” significa as condições negociais aplicáveis a cada venda de Materiais, Bens e/ou prestação de Serviços enviada pela CONTRATANTE ao FORNECEDOR. “Proposta Técnica, Comercial Consolidada e/ou Orçamento” significa o documento gerado pelo FORNECEDOR, com base no Pedido de Compra, para estabelecer as condições comerciais e técnicas relativas à venda de Materiais, Bens e/ou prestação de Serviços. “Procedimento de Segurança e Medicina do Trabalho” são os procedimentos adotados pela CONTRATANTE.

1. DO CADASTRO DO FORNECEDOR

1.1. O FORNECEDOR deverá ser cadastrado na Central de Cadastro da CONTRATANTE (cadastros@viqua.com.br):

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

INSCRIÇÃO ESTADUTAL:

TELEFONE (mínimo 2):

CELULAR COMERCIAL:

PESSOA DE CONTATO:

E-MAIL:

TIPODE COMPRA:

COMPRA (   )   ou    SERVIÇO (   )

PAGAMENTO:

FRETE:

1.2. O FORNECEDOR deverá, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, apresentar os seguintes documentos: (i) uma via de seu contrato/estatuto social atualizado, (ii) comprovante bancário, (iii) cartão de CNPJ, (iv) eventual procuração que nomeie seus representantes legais, (v) Certidão Negativa de Falência e Concordata, (vi) Certidão Negativa de INSS (Site da Receita Federal), (vii) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa (Site Receita Federal), (viii) Certificado de Regularidade FGTS (Site CEF), (ix) caso seja optante pelo simples Nacional, encaminhar a opção; e (x) demais certidões e documentos exigíveis pela CONTRATANTE e previstos em sua política interna;

1.3. O FORNECEDOR deverá comprovar que está regularizado perante os órgãos públicos competentes e habilitado para realizar o fornecimento dos Materiais, Bens e/ou Serviços, possuindo em seu nome todas as autorizações, licenças, alvarás, aprovações, certificados, permissões e autorizações estaduais, federais e municipais exigidos pelas leis e regulamentações aplicáveis para o fornecimento. Deverá sempre que solicitado pela CONTRATANTE, apresentar documentos visando comprovar o status de tal regularidade.

1.4. O FORNECEDOR garante que os produtos cadastrados atendem todas as exigências da legislação brasileira, em especial, a qualidade, o conteúdo, a embalagem, a quantidade, o peso, a segurança, garantindo que é titular de todos os direitos de propriedade intelectual dos Materiais, Bens e/ou Serviços e/ou a eles relacionados, não infringindo em qualquer direito de terceiros, estando totalmente regulares e passíveis de serem comercializados, de conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis incluindo às normas ambientais e regulatórias de todos os órgãos competentes, tais como IBAMA, ANVISA, IPEM, INMETRO, EXÉRCITO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, POLÍCIA CIVÍL e FEDERAL.

2. DO OBJETO

2.1. Para todos os efeitos, o FORNECEDOR reconhece que estas CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO, e suas respectivas PROPOSTA TÉCNICA, COMERCIAL CONSOLIDADA e/ou ORÇAMENTO integram o Pedido de Compra emitido pela CONTRATANTE, dela constituindo parte inseparável.

2.1.1. Havendo divergência entre as disposições dos documentos listados na clausula 2.1 acima, observar-se-á o seguinte critério de prevalência: 1º Condições Gerais de Fornecimento; 2ª Condições especificas firmadas por meio de Contrato; 3º Pedido de Compra; 4º Proposta Técnica/ Comercial ou Orçamento.

2.2. Os Materiais, Bens e/ou Serviços adquiridos pela CONTRATANTE serão identificados no Pedido de Compra, onde estarão estabelecidos os preços, as condições de pagamento, as programações de entrega e demais condições comerciais relacionadas com o seu fornecimento, prevalecendo as suas disposições em detrimento de quaisquer outros ajustes ou critérios de fornecimento previstos, quer nestas CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO, quer em outros documentos ou comunicações anteriores.

2.2.1. Caso o Pedido de Compra não esteja completo em relação aos procedimentos ou no caso de ausência de informações que se façam necessárias para a execução do fornecimento/serviços, o FORNECEDOR deverá executar os respectivos serviços conforme especificações e orientações da CONTRATANTE.

2.3. As CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO englobam todos os Materiais, Bens e/ou Serviços adquiridos pela CONTRATANTE junto ao FORNECEDOR, de acordo com o escopo estabelecido, as condições comerciais e técnicas, bem como o período de vigência detalhados nos respectivos pedidos de compras emitidos, ressalvadas eventuais garantias legais presentes nestas CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO.

2.4. O não atendimento, pelo FORNECEDOR, de qualquer dos preceitos ajustados no Pedido de Compra e nestas CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO ensejará à CONTRATANTE, de pleno direito e independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, ressalvados os direitos da CONTRATANTE em executar o presente contrato, a faculdade do cancelamento do Pedido de Compra e consequente rescisão das CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO, nos termo do item 7.3

2.5. Toda e qualquer modificação que venha a ser feita após a emissão do Pedido de Compra, somente terá validade se efetuada por escrito, mediante Revisão do Pedido de Compra.

2.6. Todas as correspondências emitidas deverão mencionar o número do Pedido de Compra e serem encaminhadas ao Departamento de Suprimentos da CONTRATANTE.

2.7. Os custos com frete e seguro referentes à entrega final do(s) Bens e Materiais, entre o estabelecimento do FORNECEDOR até os estabelecimentos da CONTRATANTE, serão definidos no respectivo Pedido de Compra, sendo o FORNECEDOR responsável pela embalagem e/ou acondicionamento destes Bens e Materiais, os quais deverão ser adequados ao tipo de transporte, atendendo às exigências da legislação vigente, destacando-se as de transporte de carga, segurança, saúde e meio ambiente, e aos Requisitos de Embalagem.

3. DO PREÇO

3.1. O preço constante no Pedido de Compra é fixo e irreajustável, salvo indicação contrária no Pedido de Compra, e inclui todos os tributos, contribuições e encargos que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento, de modo a constituir a única e total contraprestação pelo fornecimento previsto no Pedido de Compra.

3.2. A CONTRATANTE tem o direito de cancelar total ou parcialmente o Pedido de Compra, até o momento da entrega dos Materiais, Bens ou Serviços adquiridos, caso seja constatado a onerosidade excessiva do contrato, sendo que neste caso procederá em conformidade ao disposto na legislação vigente.

3.3. O FORNECEDOR se obriga, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a apresentar planilha de custo dos Materiais, Bens ou Serviços, bem como à redução proporcional do preço, sempre que verifique exclusão e/ou redução de qualquer um dos elementos do respectivo custo.

3.4. Fica mutuamente acordado entre FORNECEDOR e CONTRATANTE que quaisquer alterações da carga tributária referente ao objeto do presente contrato, tais como instituição/extinção de tributos, alteração de alíquotas, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a correspondente alteração nos valores neste acordado, no mesmo montante do aumento/diminuição das alíquotas ou dos novos tributos incidentes ou extintos.

3.5. A alteração do valor de fornecimento, conforme estipulada na cláusula anterior, produzirá efeitos apenas e tão somente após acordo entre as Partes, por escrito. Caso a comunicação ocorra em data posterior a da entrada em vigência de norma e/ou decisão que resulte em aumento da tributação sobre os produtos e serviços que são objetos desse contrato, eventual ônus tributário no período entre a alteração e a comunicação à outra Parte não será reembolsado.

3.6. Para os casos de fornecimento de Serviços, objetivando adequar a presente CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO no que concerne ao percentual de mão-de-obra, sobre o qual deverá incidir a retenção pela CONTRATANTE para dedução dos 11% devidos ao INSS, situação prevista e amparada nos termos da Lei 8.212/91, com redação que lhe foi dada pela Lei 9.711/98, regulamentada pela Instrução Normativa n.º 971/2009 do MPS/SRP, o FORNECEDOR se compromete a destacar o percentual de mão-de-obra para execução do fornecimento do Serviço, na Nota Fiscal correspondente.

4. DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. A CONTRATANTE realizará os pagamentos ao FORNECEDOR somente após o recebimento da Nota Fiscal / Fatura, (nfe@viqua.com.br; fiscal@viqua.com.br) com pedido de compra Viqua, a qual deverá ser entregue à CONTRATANTE.

4.1.2. Cabe ao FORNECEDOR, informar na Nota fiscal: (i) Número do pedido de compra; (ii) Número da ordem de compra, e; (iii) Código do item de compra.

4.2. Caso sejam constatados, pela CONTRATANTE, erros, falhas e/ou divergências na Nota Fiscal / Fatura apresentados pelo FORNECEDOR, a vigência do prazo para pagamento somente terá início a partir da data de reapresentação, pelo FORNECEDOR, dos documentos devidamente retificados, sem qualquer acréscimo aos valores devidos.

4.2.1.  O FORNECEDOR deverá enviar obrigatoriamente a nota fiscal eletrônica para nfe@viqua.com.br e fiscal@viqua.com.br, assim como realizar o agendamento de entrega através do agendamento@viqua.com.br.

4.3. Desde que aprovado previamente e por escrito pela CONTRATANTE, o FORNECEDOR poderá (i) utilizar o presente Instrumento como garantia de quaisquer dívidas ou obrigações assumidas perante terceiros; (ii) emitir duplicatas para apresentação de quaisquer valores que venham a ser devidos em decorrência deste Instrumento; (iii) descontar ou transacionar em bancos, instituições financeiras, empresas de factoring ou mesmo particulares, quaisquer faturas de sua emissão, também oriundas do presente Instrumento; (iv) o desconto de títulos, cobrança bancária, penhor mercantil, emissão de letras de câmbio ou, por qualquer outra forma, a transferência para terceiros dos créditos referentes aos valores decorrentes do Pedido de Compra, duvidas acionar financeiro@viqua.com.br.

4.4. Os pagamentos serão efetuados de forma parcial ou total, a título de adiantamento ou mediante a entrega dos Materiais, Bens e/ou Serviços, devidamente vistoriados e aprovados pela CONTRATANTE, sem quaisquer restrições, conforme estabelecido no Pedido de Compra e desde que observadas as demais disposições constantes nestas CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO.

4.5. Caso os pagamentos sejam realizados mediante depósito em conta corrente do FORNECEDOR, os respectivos comprovantes valerão como prova do pagamento e quitação.

4.6. A CONTRATANTE suspenderá os pagamentos, livre de quaisquer ônus ou multa, caso sejam constatados problemas decorrentes da entrega de Materiais, Bens e/ou Serviços pelo FORNECEDOR, até que os problemas sejam devidamente sanados, de modo a atender as condições pactuadas pelas partes.

4.7. Os pagamentos serão efetuados conforme estabelecido neste termo e na Proposta Técnica, Comercial Consolidada e/ou Orçamento mediante o fornecimento e/ou a entrega dos serviços pelo FORNECEDOR, desde que devidamente vistoriados e aprovados pela CONTRATANTE, sem quaisquer restrições.

4.8. A liberação dos pagamentos fica condicionada à comprovação, por parte do FORNECEDOR de sua  situação regular perante o INSS, FGTS e obrigações trabalhistas, relativamente ao mês anterior ao da competência para os referidos recolhimentos/pagamentos, devendo para tanto apresentar, juntamente com a nota fiscal respectiva, os seguintes documentos:

4.8.1. A não apresentação da referida documentação ou apresentação irregular, ensejará na retenção dos respectivos pagamentos mensais, até a data da sua efetiva apresentação ou regularização, não cabendo ao FORNECEDOR, qualquer direito a encargos de mora, quando da liquidação do valor devido.

4.8.2 Havendo qualquer irregularidade com os documentos relacionados no caput deste artigo ou de qualquer forma em relação às obrigações previdenciárias, securitárias e trabalhistas, o FORNECEDOR deverá informar imediatamente e por escrito, para conhecimento e providências da CONTRATANTE, sob pena de infração contratual.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Efetuar o pagamento dos preços dos Materiais, Bens e Serviços conforme estabelecido no Pedido de Compra.

5.1.1. Cabe somente a área de Suprimentos comprometer a CONTRATANTE junto ao FORNECEDOR, ou seja, é vedado a qualquer outro colaborador firmar acordos de fornecimento com FORNECEDOR sem a anuência de Suprimentos. Todo e qualquer acordo com o FORNECEDOR deverá ser oficializado através de um Pedido de Compras, emitido pelo sistema de gestão Viqua – LOGIX.

5.2. Fornecer ao FORNECEDOR todos os documentos, informações e normas internas necessárias à entrega dos Materiais e Bens e à execução dos Serviços.

5.3. Notificar o FORNECEDOR no caso de aplicação de eventuais multas ou outras penalidades previstas no Instrumento Contratual ou em Lei, podendo ocorrer sua compensação nos termos do artigo 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. Executar o fornecimento contratado na melhor forma técnica e em conformidade com as especificações e padrões acordados com a CONTRATANTE, bem como solucionar, as suas expensas, as reclamações da CONTRATANTE sobre fornecimentos não-conformes dentro dos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE

6.2. Prestar o fornecimento com empregados devidamente treinados, capacitados e em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, prestação de serviços e/ou e fornecimento, responsabilizando-se pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Instrumento, com ênfase na legislação constitucional, tributária/fiscal, civil, previdenciária, trabalhista, e em especial na legislação de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho (incluindo acidentes de trabalho).

6.3. Assumir, exclusivamente e integralmente a responsabilidade pelas consequências dos atos praticados por seu pessoal, sejam prepostos, empregados, subcontratados do FORNECEDOR ou terceiros, bem como pelo não cumprimento dos possíveis reflexos trabalhistas, cíveis, penais, indenizatórios, ambientais, comerciais e de defesa do consumidor, devendo, consequentemente, indenizar de imediato e manter a CONTRATANTE isenta de quaisquer perdas, responsabilidades, custos, demandas e/ou despesas provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer ato ilícito, culposo, doloso, fraudulento ou contrário à lei, nos termos do artigo 927 do Código Civil brasileiro, praticado pelo FORNECEDOR, por seus contratados ou eventuais subcontratados ou seus respectivos empregados ou representantes, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da execução do fornecimento pela CONTRATANTE.

6.4. O FORNECEDOR obriga-se a reembolsar à CONTRATANTE todas as despesas que esta tiver, decorrentes de:

(i) Reconhecimento judicial de vínculo empregatício, que porventura venha a ser reconhecido na Justiça do Trabalho, de prepostos do FORNECEDOR com a CONTRATANTE; (ii) Reconhecimento judicial em casos em que haja a condenação de solidariedade ou subsidiariedade da CONTRATANTE, no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias do FORNECEDOR com seus prepostos e empregados;

(iii) Custas judiciais, honorários advocatícios ou eventuais acordos trabalhistas que a CONTRATANTE for obrigada a pagar, os quais deverão ser reembolsados em até 05 (cinco) dias após o seu dispêndio, e;

(iv) Autuações lavradas por qualquer órgão federal, estadual ou municipal, em razão da não conformidade dos serviços prestados ou dos produtos utilizados/fornecidos;

6.5. Fornecer todas as máquinas, equipamentos, ferramentas, manuais ou especiais, necessárias à boa execução dos serviços e/ou fornecimento.

6.6. Em caso de prestação de Serviços, fornecer à CONTRATANTE uma lista completa, discriminando as ferramentas, máquinas e os equipamentos de sua propriedade que serão utilizados por sua equipe executora nas dependências da CONTRATANTE, sendo esta lista uma condição para que a CONTRATANTE libere a entrada e a utilização dos mesmos.

6.6.1. O FORNECEDOR é o único e exclusivo responsável pela guarda das ferramentas, máquinas e equipamentos de sua propriedade.

6.6.2. Após o término da prestação do serviço e/ou fornecimento, agendar junto à Coordenação de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, a data e horário para a saída das ferramentas, máquinas e equipamentos citados no item supra, sendo está uma condição para a liberação e retirada dos mesmos. Nesta ocasião, a equipe de segurança patrimonial da CONTRATANTE realizará uma conferência entre a lista fornecida, conforme mencionado acima, e as máquinas, equipamentos e ferramentas a serem retirados.

6.7. Prestar à CONTRATANTE quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento das entregas e evolução do fornecimento.

6.7. Obter e manter em vigor, às suas expensas, todas as licenças, alvarás, exigências dos órgãos públicos ou autorizações que sejam necessárias para o fornecimento de Bens, Materiais e/ou execução dos Serviços à CONTRATANTE, não implicando o descumprimento de tais obrigações qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária para a CONTRATANTE

6.8. Apresentar comprovante do seguro contratado para sua equipe e eventuais subcontratados, bem como comprovante do seguro contratado para os seus equipamentos de construção e/ou de seus subcontratados, quando houver determinação legal nesse sentido.

6.9. Em caso de prestação de Serviço, manter em local visível, obrigatória e permanentemente, placa indicativa do serviço que está sendo executado, quando houver determinação legal nesse sentido.

6.10. O FORNECEDOR responderá por qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros especialmente clientes da CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços e/ou fornecimento previstos neste instrumento.6.11. Não subcontratar serviços, salvo, sob autorização expressa da CONTRATANTE.

6.12. Responsabilizar-se, de forma única e exclusiva, pela atuação preventiva na proteção das pessoas e do meio ambiente.

6.13. Obrigar-se a: a) assegurar e demonstrar, através de evidências objetivas, a qualquer momento e sempre que for solicitado pela CONTRATANTE, o comprometimento em atender às premissas em um processo de gestão de responsabilidade social; b) fornecer as informações necessárias aos envolvidos em toda a cadeia de suprimento dos produtos comprados, possibilitando o manuseio e o uso dos mesmos com segurança ao longo de todo o seu ciclo de vida; c) não permitir as práticas de trabalho infantil, trabalho forçado ou em condições análogas à de escravo; d) não permitir, inclusive, mas não limitadamente, práticas de medidas disciplinares como coerção física, mental, psicológica, hierárquica, abuso verbal ou outros constrangimentos não éticos; e) assegurar a não existência de todo e qualquer tipo de discriminação (raça, classe social, nacionalidade, cor, crença religiosa, sexo, orientação sexual, filiação a sindicatos, partidos políticos, etc.) f) assegurar a não existência de práticas disciplinares abusivas; g) não impedir a livre associação em entidades de classes profissionais; g) estar ambientalmente licenciado para o exercício das atividades e cumprir com que estabeleça a legislação ambiental no tocante ao(s) fornecimento(s) abrangido(s) por este contrato.

6.14. Garantir que todos os bens e/ou materiais serão fabricados e fornecidos atendendo a todos os requisitos e especificações legais, bem como quanto as normas de Segurança e Saúde no Trabalho vigentes no Brasil, especialmente, mas não exclusivamente, as Normas Regulamentadoras – NR 10, NR 12, NR 17 e NR 35, quando aplicável, e que serão entregues em perfeitas condições, sem quaisquer vícios ou defeitos e que assim se manterão durante o prazo de garantia definido nos documentos vinculados a este Instrumento, em atendimento ao que prescreve o Código de Defesa do Consumidor.

6.15. Assumir integral responsabilidade sobre todos os tributos e contribuições incidentes sobre a presente contratação.

7. DA SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO

7.1. Em caso de prestação de Serviços dentro da Unidade da CONTRATANTE, o FORNECEDOR deverá agendar junto à CONTRATANTE, através do e-mail luciana.silva@viqua.com.br, telefone (47) 3043-7500 com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, a integração de segurança para toda a equipe executora, integração esta que será realizada nas dependências da CONTRATANTE.

7.2. Na data marcada para a integração de segurança, o FORNECEDOR deverá apresentar, junto à Coordenação de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, os documentos previamente solicitados pela Segurança do Trabalho, sendo está uma das condições para a realização da integração, documentos necessários Viqua:   

Ficha de registro;

Exame médico periódico (ASO) atualizado;

Ficha de entrega dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual) devidamente assinada, com a anotação dos CA;

Certificado de treinamentos atualizado conforme função e trabalhos específicos.

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

  O FORNECEDOR de serviços devem apresentar antes do início dos trabalhos o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA;

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO

O FORNECEDOR de serviços devem apresentar antes do início dos trabalhos o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO;

O PCMSO deverá ter por base as informações contidas no PPRA com relação aos riscos ambientais (riscos físicos, químicos e biológicos);

Deverá relacionar no ASO os exames complementares, tendo em vista os riscos ocupacionais específicos para cada cargo/atividade, por exemplo: trabalho em altura, espaço confinado, eletricidade, etc.

ORDENS DE SERVIÇO GERAIS DAS FUNÇÕES QUE REALIZARÃO ATIVIDADES NA EMPRESA, CONFORME NR 1.

7.3. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Instrumento, obriga-se o FORNECEDOR a cumprir a legislação pertinente à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como as normas internas da CONTRATANTE, inclusive, mas não exclusivamente, a Norma de Procedimentos de Acesso à Portaria – Controle de Acesso.

7.4. Obriga-se o FORNECEDOR a exigir de seus empregados, eventuais subcontratados, prepostos e de todos aqueles que, em virtude do presente Instrumento, estiverem a seu comando e/ou trabalhando na unidade industrial da CONTRATANTE, o cumprimento de todas as NR – Normas Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho e emprego, especialmente as que vierem a ser indicadas para o desempenho seguro na prestação dos serviços, fornecendo e fazendo com que todos utilizem os equipamentos de proteção individual (EPI) próprios para cada atividade, fornecidos às suas expensas.

7.5. Todo e qualquer acidente, seja de natureza grave ou leve, que porventura vier a ocorrer na unidade industrial da CONTRATANTE, com prepostos, empregados, eventuais subcontratados do FORNECEDOR ou com outras pessoas que, por determinação desta, lá estiverem trabalhando, deverá ser imediatamente comunicado à Coordenação de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, por escrito, no prazo legal e da maneira mais detalhada possível.

7.6. Ocorrendo acidente de trabalho com quaisquer das pessoas referidas no item anterior, o FORNECEDOR cumprirá suas obrigações legais cabíveis relacionadas ao evento, devendo, inclusive, possuir e emitir para tanto, o formulário próprio de Comunicação de Acidentes de Trabalho, com as devidas formalidades legais, inclusive com o carimbo do CNPJ que, assinado por seu representante legal, juntamente com os demais documentos exigidos, deverá ser encaminhado aos órgãos competentes, fornecendo à CONTRATANTE cópia de toda esta documentação.

7.7. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução de qualquer trabalho que evidencie riscos de acidentes pessoais ou materiais de responsabilidade do FORNECEDOR, até que a situação seja normalizada.

7.8. Qualquer atraso na execução dos Serviços em razão da paralisação dos trabalhos por falta de EPI’s, os quais deveriam ter sido providenciados pelo FORNECEDOR, ou por motivo deste não ter respeitado as Normas de Segurança da CONTRATANTE, será de inteira responsabilidade do FORNECEDOR.

7.9. A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a substituição imediata de qualquer empregado ou preposto do FORNECEDOR que desrespeitar qualquer regra de segurança interna e/ou legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, sem que tal iniciativa venha a acarretar qualquer ônus à CONTRATANTE.

8. DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES

8.1. O presente Instrumento poderá ser resolvido de pleno direito, independentemente de prévio aviso, notificação judicial ou extrajudicial, quando houver o descumprimento de qualquer Cláusula ou condição aqui prevista, bem como nos casos de falência, pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência do FORNECEDOR, arcando o mesmo com todas as despesas ordinárias e extraordinárias a que a CONTRATANTE for obrigada para proteger os seus direitos, inclusive multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo Pedido de Compra, com a devida correção monetária legal, juros de mora na base de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, além das custas judiciais e honorários advocatícios, desde já arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, caso seja necessário recorrer ao Poder Judiciário.

8.2. No caso de: (a) não entrega dos Materiais ou Bens, abandono ou suspensão dos Serviços, fica estabelecida a devolução do valor que eventualmente já tenha sido pago/adiantado pela CONTRATANTE, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo Pedido de Compra; b) atraso na entrega dos Materiais ou Bens dos Serviços, fica estabelecida multa diária de 1% (um por cento) do valor do Pedido de Compra vinculado a este instrumento, limitado a 10% (dez por cento), corrigido pelo IGPM – “Índice Geral de Preços do Mercado” desde a data de emissão do Pedido de Compra até data de pagamento da referida multa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, podendo a CONTRATANTE reter, para efeito desta cláusula, pagamentos devidos ao FORNECEDOR, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

8.2.1. Sem prejuízo do disposto nos itens acima, a CONTRATANTE terá o direito de reter pagamentos até que o inadimplemento seja sanado pelo FORNECEDOR.

8.3. A CONTRATANTE poderá, ainda, cancelar o Pedido de Compra no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante simples pré-aviso de 30 (trinta) dias ao FORNECEDOR, independentemente de qualquer indenização, multa ou valores vincendos ou outros ônus desta natureza. Nesta ocasião, as Partes farão o respectivo acerto de contas levando-se em consideração o fornecimento/serviços entregues/concluídos, aquele em fase de execução, adiantamentos efetuados pela CONTRATANTE, etc., ficando vedada a cobrança de perdas e danos e lucros cessantes, a qualquer título.

8.4. Não constituem causa de rescisão o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e força maior, previstos no art. 393 do Código Civil Brasileiro.

9. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. Qualquer Informação Confidencial que o FORNECEDOR vier a ter acesso, deverá ser usada pelo FORNECEDOR e por seus empregados e/ou subcontratados somente na medida necessária para a execução dos Serviços e/ou entrega dos Bens e/ou Materiais, não devendo ser empregada para qualquer outra finalidade, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE. A Informação Confidencial não será utilizada, reproduzida ou distribuída, no todo ou em parte, de qualquer modo, exceto na medida necessária para a execução dos Serviços ou entrega dos Bens e/ou Materiais.

9.2. Durante a vigência deste Instrumento e por 5 (cinco) anos após o seu término ou rescisão, a qualquer título, o FORNECEDOR obriga-se a manter, e fará com que todos os seus empregados e/ou subcontratados mantenham, a Informação Confidencial em sigilo e a não divulgá-la a qualquer terceiro, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE. Neste sentido, o FORNECEDOR se compromete a revelar a Informação Confidencial somente aos seus empregados que estejam diretamente envolvidos na prestação dos Serviços e entrega dos Materiais e/ou Bens e que tenham necessidade de conhecer tal Informação Confidencial para a prestação dos Serviços ou entrega dos Bens e/ou Materiais. Os empregados do FORNECEDOR estão também vinculados às obrigações de confidencialidade, segundo as mesmas regras e os mesmos parâmetros fixados neste Instrumento. O FORNECEDOR instruirá e alertará seus empregados sobre a natureza confidencial da informação e responsabilizar-se-á por qualquer violação das previsões deste Instrumento por seus empregados.

9.3. O FORNECEDOR tomará e fará com que todos os seus empregados e/ou subcontratados tomem todas as precauções razoáveis para proteger a Informação Confidencial e impedir sua divulgação e seu uso por qualquer terceiro não autorizado. O FORNECEDOR obriga-se a notificar a CONTRATANTE, prontamente e por escrito, de qualquer apropriação indébita, real ou suspeita, ou uso ou divulgação não autorizados da Informação Confidencial que venha a ser do conhecimento do FORNECEDOR ou de qualquer um dos seus empregados.

9.4. Não obstante o disposto nesta cláusula de confidencialidade, o FORNECEDOR não terá responsabilidade perante a CONTRATANTE com relação ao uso ou à divulgação de qualquer informação que o FORNECEDOR possa devidamente comprovar por escrito que: (i) é conhecida ou disponível ao público em geral, salvo se decorrência de qualquer ato ou falha por parte do FORNECEDOR e/ou de seus empregados de manter em sigilo a Informação Confidencial; (ii) já seja de conhecimento do FORNECEDOR anteriormente à vigência deste Instrumento, sem restrição ao seu uso ou a sua divulgação, na época em que a informação passou a ser de seu conhecimento;; (iii) seja desenvolvida independentemente pelo FORNECEDOR, sem utilização ou sem relação com a Informação Confidencial; ou (iv) tenha sido ou venha a ser divulgada em razão de ordem judicial ou governamental. Informações específicas divulgadas como parte da Informação Confidencial não serão consideradas como exceções anteriores, pelo simples fato de determinadas características individuais estarem publicadas ou disponíveis ao público em geral, ou na posse legal do FORNECEDOR, a menos que o grupo de que faz parte se enquadre como um todo em qualquer uma das exceções acima.

9.5. Toda e qualquer Informação Confidencial é e será de propriedade da CONTRATANTE e será devolvida à esta, pelo FORNECEDOR, mediante solicitação da CONTRATANTE, ou no prazo de 02 (dois) dias, contados do término deste Instrumento, o que ocorrer primeiro.

10. DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1. O FORNECEDOR poderá subcontratar o fornecimento de Serviços, Bens e/ou Materiais, desde que a CONTRATANTE aceite, por escrito, devendo comprovar, referente ao terceiro, qualificação técnica e experiência, e, ainda, que possui estrutura organizacional adequada, cumprindo as normas e legislação vigente, especialmente no que se refere à Segurança e Medicina do Trabalho.

10.2.1 Nas hipóteses de subcontratação, o FORNECEDOR ficará como único responsável (i) pelos pagamentos dos serviços executados pela subcontratada; (ii) pela boa qualidade dos serviços executados; (iii) e por toda a relação daí decorrente.

10.3. Em hipótese alguma a subcontratação autorizada pela CONTRATANTE desobriga o FORNECEDOR de suas responsabilidades e obrigações aqui assumidas, mantendo o FORNECEDOR a total responsabilidade perante a CONTRATANTE, pelos atos ou omissões realizadas por terceiros e oriundas da subcontratação, de suas obrigações legais, principalmente trabalhistas, previdenciárias, tributárias e criminais, bem como de suas responsabilidades perante a CONTRATANTE, na forma pactuada neste Instrumento.

11. DAS GARANTIAS

11.1. O FORNECEDOR garante a qualidade do fornecimento ora contratado e a de todos os seus componentes, conforme prazo estipulado no Pedido de Compra, cujo início de contagem se dará por ocasião da efetiva aprovação do(s) equipamento(s) e/ou serviços por parte da CONTRATANTE e com o efetivo pagamento da última parcela do preço. Caso o pedido de compras não estabeleça prazo de garantia, esta será de 12 (doze) meses.

11.2. Durante a vigência da garantia, toda e qualquer reposição, adequação ou conserto serão executados gratuitamente e em prazo hábil, nunca superior a 10 (dez) dias úteis, com padrão de qualidade subordinado à aprovação da engenharia da CONTRATANTE, nas condições fixadas neste instrumento.

11.3. Todos os custos com deslocamento, hospedagem, alimentação e demais investimentos que se fizerem necessários para o fiel atendimento das necessidades da CONTRATANTE, durante o prazo de garantia, correrão por conta única e exclusiva do FORNECEDOR.

11.4. Caso a CONTRATANTE venha a responder perante terceiros, em razão da garantia do FORNECEDOR quanto aos bens de sua industrialização e comercialização, por inadequação, vicio ou defeito dos Bens e/ou serviços fornecidos pelo FORNECEDOR, a CONTRATANTE terá direito de regresso contra o FORNECEDOR, sem prejuízo de ser ressarcida pelos prejuízos sofrido, inclusive por meio da retenção de quaisquer valores devidos ao FORNECEDOR.

12. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

12.1. O FORNECEDOR reconhece, por meio deste instrumento, que as marcas da CONTRATANTE e suas expressões, logo ou símbolos são de exclusiva propriedade da CONTRATANTE e que o FORNECEDOR não adquire nenhum direito sobre tais marcas por força deste contrato, sendo que o FORNECEDOR somente poderá utilizar as marcas da CONTRATANTE, mediante prévia e expressa autorização desta.

12.2. O FORNECEDOR garante a CONTRATANTE que é titular ou que possui licença válida e eficaz de todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relacionados aos Produtos, sendo responsável na esfera civil e criminal por eventuais violações a direitos de propriedade industrial e/ou intelectual de terceiros, relativos à fabricação e a venda de produtos.

12.3. Todos os resultados, relatórios, desenhos ou quaisquer documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATANTE ou pelo FORNECEDOR na execução do objeto do pedido de Compra, serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. É expressamente vedada, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, a cessão ou transferência dos direitos e obrigações de que tratam este termo de CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO, assim como quanto ao atendimento do Pedido de Compra. Em caso de cessão ou transferência dos direitos e obrigações, a empresa beneficiada deverá apresentar todos os documentos especificados neste contrato, inclusive outros não elencados neste instrumento e que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE.

13.2. Todos os custos despendidos pelo FORNECEDOR, visando ou não o fornecimento ora pactuado, serão de sua inteira responsabilidade, não podendo, em consequência, ser imputada qualquer obrigação à CONTRATANTE.

13.3. Eventuais liberalidades concedidas ao FORNECEDOR pela CONTRATANTE, não constituirão novação ou renúncia a qualquer dos direitos previstos no presente Instrumento, tampouco implicarão em alteração de suas disposições.

13.4. Este Instrumento só poderá ser alterado mediante acordo entre as partes, devidamente formalizado no Pedido de Compra.

13.5. O FORNECEDOR será o único responsável por todo e qualquer ato ou omissão que tenha relação com este Instrumento e que possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista, previdenciária ou ambiental, com exclusão de toda a responsabilidade, ainda que subsidiária, da CONTRATANTE, arcando com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade.

13.6. A contratação ora ajustada não têm caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre as Partes ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob a responsabilidade das Partes, permanecendo cada Parte exclusivamente responsável pelo pagamento de remuneração, honorários, salários e comissões, registro em CTPS e todos os direitos trabalhistas e recolhimento dos encargos sociais e previdenciários dos seus respectivos empregados.

13.7. A Partes se obrigam a atuar em conformidade com a lei brasileira vigente sobre os dados a serem processados em razão do presente instrumento, eventualmente fornecidos por uma das Partes, a qualquer título (em sentido amplo, “dados”), bem como, de acordo com as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, em especial da Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), não excluindo obrigações complementares expedidas pelos órgãos competentes ou contidas neste instrumento contratual.

13.8. As partes declaram e garantem mutuamente que, não utilizam práticas de discriminação e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: raça, cor, sexo, religião, origem, condição física, idade, estado civil ou situação familiar.

13.9. O FORNECEDOR se responsabilizará pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, em especial, mas não exclusivamente referentes ao objeto deste contrato, ainda que contratadas ou delegadas a terceiros, mantendo a CONTRATANTE a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e ou despesas causadas.

13.10. As partes não permitirão, direta ou indiretamente, pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como infringente aos propósitos da Lei n.º 12.846/2013 de Anticorrupção e nem aceitarão ou permitirão qualquer tipo de extorsão, propina ou outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.

13.11. Não obstante qualquer disposição em contrário contida neste Instrumento, a CONTRATANTE, suas afiliadas e/ou seus empregados ou representantes NÃO deverão ser responsabilizados perante o FORNECEDOR pelos termos deste Instrumento ou em virtude de lei, por qualquer dano indireto, lucro cessante, perda de receita, perda de uso, perda de produção, perda de contratos ou por qualquer perda econômica ou financeira que essa outra parte venha a sofrer.

13.12. Para verificar a conformidade com os termos destas Condições Gerais de Fornecimento, o FORNECEDOR reconhece que a CONTRATANTE terá, mediante aviso por escrito, o direito de verificar todos os livros e registros do FORNECEDOR relacionados à execução deste Instrumento e aos pagamentos recebidos ou gastos incorridos em decorrência do mesmo. O FORNECEDOR aceita fornecer prontamente à CONTRATANTE quaisquer informações adicionais que sejam solicitadas para fins de verificação de conformidade dos registros com este Instrumento.

13.13. Caso qualquer termo ou disposição do presente Instrumento seja julgado inválido, nulo, inexequível ou ilegal, tal fato não afetará ou invalidará os termos ou disposições remanescentes, os quais permanecerão em pleno vigor. Na hipótese da disposição inválida, ilegal ou inexequível ser considerada elemento essencial do presente Instrumento, as Partes imediatamente negociarão disposições substitutivas que atendam a estes requisitos.

13.14. Em caso de comprovação de dano, aplicação de multa ou qualquer outro valor devido à CONTRATANTE por força deste contrato, a CONTRATANTE poderá compensar tais valores mediante desconto no pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, conforme preceitua o Art. 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

13.15. As Partes concordam que este contrato assinado digitalmente, com ou sem uso de certificado digital, é válido para todos os fins a que se destina, configurando título executivo extrajudicial, podendo ser levado à execução e, inclusive, ser considerado como meio de prova com base nos arts. 369 e 371 do Código Civil c/c arts. 411 e 441 do CPC. As partes garantem a autenticidade e integridade do conteúdo do documento assinado digitalmente por seus representantes legais, garantindo que estes têm autorização e poderes para assim agir, abstendo-se de qualquer adulteração e má-fé.

14. DA LEI APLICÁVEL E DO FORO

14.1. O presente Instrumento será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras.

14.2. As Partes estabelecem que o Foro competente para dirimir quaisquer divergências oriundas deste Instrumento é o foro da Comarca de Joinville / SC, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Joinville, maio de 2021.

VIQUA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA

CNPJ: 00.477.761/0001-39