15 de março de 2023 | Leitura 2 min

5 direitos pouco conhecidos pelos consumidores

Ao efetuar uma compra, a uma diversidade de fatores que devem ser cuidadosamente levados em consideração, seja pelo consumidor, ou pelo vendedor. Nós contamos com uma série de direitos que precisam ser respeitados nas relações de consumo. Por isso, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a lei que apresenta algumas das principais diretrizes e, também, as punições para empresas que desrespeitarem os direitos do consumidor.

Você conhece todos os direitos previstos no CDC? Saber dos seus direitos e apropriar-se deles é preciso! Por isso, em comemoração ao Dia do Consumidor, separamos 5 direitos pouquíssimo conhecidos, mas que podem ajudar muito na hora de realizar suas compras!

1 – Direito do consumidor à proteção da vida e da saúde

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou à sua segurança.

2 – Venda casada e compra fracionada

O art. 39 do Código de Defesa do Consumidor considera como prática abusiva “o condicionamento do fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Isso significa que o fornecedor não pode obrigar o consumidor a adquirir um bem ou serviço como condição para a aquisição de outro, bem como, podemos realizar a compra fracionada de produtos quando cada unidade do mesmo possuir todas as informações exigidas por lei.

3 – Direito à informação adequada

Para fazer a aquisição de um produto de forma justa, o consumidor precisa ter informações precisas a respeito dele. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que é um direito básico do consumidor o acesso a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.

Logo, esses devem estar acompanhados da especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.

4 – Exigência de um valor mínimo para o pagamento com cartão

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto de serviços não pode impor limites quantitativos. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.

5 – Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

O parágrafo único do art. 42, do CDC, define que o consumidor cobrado indevidamente pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro, acrescido de juros e correção monetária, salvo hipótese de engano justificável.

Esses são apenas alguns dos direitos que possuímos, existem centenas de outras garantias criadas especialmente para auxiliar os consumidores em suas compras. Acesse o Código de proteção e defesa do consumidor para ter consciência de todos esses benefícios.

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